Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
CENTRAL 162 e Sítio | PRESENCIAL QNM 13, Área Especial, Módulo "B" – Ceilândia Sul |
- São dez (10) dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Qual o prazo para responder denúncias
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro Identificado
- Apresentação do documento Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
-
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.
Normas e Regulamentações