Licença para Corte de Pista Asfáltica
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Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).
Requisitos
Documentos Necessários:
- Requerimento Padrão
- Taxa de Expediente – Cod: 3573
- Taxa de Recapeamento Asfáltico
- Croqui de Locação do Corte de Pista
- Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente
- Aceite da Concessionaria
- Cópia do CPF ou RG
Custos
- Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;
- Pagamento da Taxa de Expediente
Etapas e prazos
Você solicita junto à Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença.
Horário de atendimento
Administração Regional de Ceilândia – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Telefone: 3471-9819 / 3471-9811
Endereço: QNM 13 Área Especial Módulo B – Ceilândia Sul