Administração de Ceilândia realizou o mutirão de limpeza no terreno da QNM 29, em Ceilândia Sul
O espaço há anos serviu como despejo irregular de material inservível, como restos de obras, móveis velhos, sofás e eletrodomésticos. A força-tarefa contou com 42 caminhões caçamba e com o apoio de diversos órgãos do GDF
A Administração Regional de Ceilândia realizou nesta quinta-feira (2/4), a retirada de lixo e entulho de um terreno particular, localizado na QNM 29, em Ceilândia Sul. O espaço há anos serve como despejo irregular de material inservível, como restos de obras, móveis velhos, sofás e eletrodomésticos.
O terreno pertence a uma empresa particular, que já foi notificada e multada por diversas vezes pelo DF legal. O dono já é reincidente e mesmo após notificado não providenciou a retirada do lixo e entulho do espaço, o que permitiu a ação do poder público conforme à legislação vigente. O custo da operação será encaminhado ao proprietário.
A operação e contou com 42 caminhões caçamba, cada um, com capacidade de transportar entre 8 a 10 toneladas de lixo e entulho. A força-tarefa é realizada pela Administração Regional de Ceilândia em parceria com o Governo do Distrito Federal, a Secretaria das Cidades -GDF Presente-, a Novacap, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), o DF Legal, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Diretoria de Vigilância Ambiental (DIVAL) e a Polícia Militar.
O Administrador Regional de Ceilândia, Marcelo Piauí, ressalta que o principal objetivo da operação é combater criadouros do mosquito Aedes aegypti que transmite a dengue, Zika e Chikungunya. "Áreas de descarte irregular podem causar muitos transtornos à população, ocasionando doenças, além de favorecer a proliferação do mosquito da dengue e também atrai animais peçonhentos! As ações de limpeza em Ceilândia é uma questão de saúde pública e iremos continuar em vários outros pontos da cidade”, enfatiza Marcelo Piauí.
Legislação
A legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública prevê a aplicação de multas para quem for pego jogando lixo em área pública que pode variar de R$ 114 a R$ 11 mil. Além disso, é considerado crime jogar em terrenos baldios ou becos qualquer tipo de resíduo, seja domiciliar, comercial, industrial, entulho de obra, restos de poda de árvores e plantas, entre outros, conforme Lei Distrital nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública.