08 de maio

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

Relatório Ouvidoria
4/05/20 às 10h14 - Atualizado em 9/08/23 às 15h31

2023

RELATÓRIO 2 TRIMESTRE 2023

2022

PLANO DE AÇÃO 2022

RELATÓRIO 2022 – consolidado

2021

RELATÓRIO ANUAL 2021 CONSOLIDADO

2020

RELATÓRIO ANUAL 2020 CONSOLIDADO.docx

 

A OUVIDORIA
3/11/17 às 14h12 - Atualizado em 31/07/23 às 11h09

SEJA MUITO BEM VINDO À OUVIDORIA

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos.

Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Quero registrar uma manifestação de ouvidoria agora.

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Brasília

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 . Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora 

Participar é um direito seu!

PERFIL DO OUVIDOR
12/07/16 às 18h12 - Atualizado em 31/07/23 às 11h03

                                                 FLÁVIO BOERES JUVENCIO 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA Pós-Graduação: Especialização de Gestão de Políticas Agropecuárias 2020 Instituição: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP Pós-Graduação: Gestão de Pessoas – com habilitação em Magistério do Ensino Superior – 2010/2011 Instituição: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – LFG Pós-Graduação: Gerência Executiva de Logística, Transporte e Mobilização – GETRAM 2005 Instituição: Exército Brasileiro / Faculdade da Terra / Câmara Interamericana de Transporte Graduação: Administração de Empresas – 2003 Instituição: UniCeub – Centro Universitário de Brasília Diploma de Honra ao Mérito por boa nota no Provão.

 

CURRICULO – FLAVIO BOERES – OUVIDOR

 

 

 

A OUVIDORIA DE CEILÂNDIA
10/07/16 às 18h13 - Atualizado em 31/07/23 às 16h32

A Administração Regional de Ceilândia possui uma Ouvidoria, na qual o cidadão pode registrar as seguinte manifestações: Elogio, Sugestão, Solicitação, Informação, Reclamação e Denúncia. Todo cidadão tem o direito de registar a ocorrência de algo relacionado a Adminsitração Regional de Ceilândia ou Governo do Distrito Federal (GDF).

Ouvir significa atender, escutar, acatar, sinônimos que nos permitem vislumbrar a possibilidade de se aproximar cada vez mais do cidadão. Não apenas estar mais próximo, mas, sobretudo, colher sugestões, solucionar e refletir a melhoria da Administração Pública.

Qualquer tipo de denúncia ou reclamação em conformidade com o art. 79. do Decreto nº 24.582/2004, ficam resguardados os direitos e garantias individuais dos denunciantes ou informantes:

Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria.

§ 1o Salvo determinação judicial, não se divulgará, em hipótese alguma, a autoria de informação ou denúncia.

§ 2o Quando a realização de diligências exigir a identificação de interessado, serlhe-á solicitada manifestação expressa quanto à renúncia ao sigilo da identidade.

§ 3o O informante ou denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, cível ou penal, em decorrência das informações prestadas ou fatos denunciados, salvo em caso de comprovada má-fé ou em se tratando de configurada denunciação caluniosa.

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 18h11 - Atualizado em 31/07/23 às 16h33

RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administra- ção e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

SOLICITAÇÃO: pedido de realização de srviço público prestado por qualquer um dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.

ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.

SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

CANAIS DE ATENDIMENTO
8/07/16 às 18h13 - Atualizado em 31/07/23 às 16h35

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora

 

Ligue 162

Central de atendimento do GDF, gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. 

 

Atendimento presencial

Ouvidoria da Administração Regional de Ceilândia

Endereço: QNM 13 Área Especial – Módulo B – Ceilândia/DF

Horário ininterrupto: das 8h às 12h das 14h às 18h

REQUISITOS E DOCUMENTOS
7/07/16 às 18h11 - Atualizado em 31/07/23 às 16h36

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PASSO A PASSO
6/07/16 às 18h12 - Atualizado em 31/07/23 às 11h14

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 18h12 - Atualizado em 31/07/23 às 11h15

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

É possível enviar documentos referentes à manifestação?
Sim. Para anexar fotos, vídeos ou documentos à manifestação, procure a Ouvidoria-Geral, localizada no anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1203.


É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá à Ouvidoria-Geral e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e
consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet — http://www.participa.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido 

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 18h12 - Atualizado em 31/07/23 às 14h42

Leis


DECRETOS

  • Sistema de Gestão de Ouvidoria SIGO-DF (DECRETO Nº 36.562,DE 23 DE ABRIL DE 2015)
  • Institui a Carta de Serviço ao Cidadão (DECRETO Nº 36.419,DE 25 DE MARÇO DE 2015)
  • Procedimentos para Credenciamento de Segurança da Informação (DECRETO Nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamento a Lei de Acesso à Informação no âmbito Distrital ( DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Fraseologia anticorrupção em editais de licitação, contratos – GDF ( DECRETO Nº 34.031,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Credenciamento de Segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Supervisão técnica e a orientação normativa da STC-DF ( DECRETO Nº 32.840, DE 6 DE ABRIL DE 2011)

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

  • Guia Metologógico e Estratégia de Implantação da Carta de Serviços ao Cidadão do Distrito Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2015)
  • Disciplina a realização da investigação preliminar no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo (INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 13 DE JULHO DE 2012)

 

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
3/07/16 às 18h12 - Atualizado em 31/07/23 às 14h54
PARTICIPA DF
2/07/16 às 18h11 - Atualizado em 2/02/24 às 9h39

O que é um pedido de Informação

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação no 4.990/2012. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

O Pedido de Informação deverá conter:

–> Nome do requerente.

–> Apresentação de documento de identificação válido ( Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo)  e Certificado de Reservista).

–> Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

–> Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

ETAPAS

1° Passo – Registro do Pedido de Informação.

2° Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3°Passo – Envio da resposta ao cidadão.

CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS

–> Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

–> Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

–> Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA

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*Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclama-

ção pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

O SERVIÇO É GRATUITO

Serão cobradas apenas as reproduções de:

– Cópias de documentos

– Gravação de mídias

– Envios postais

*Os valores atendem à Portaria no 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distri-
to Federal.

Prazos

Prazos_SIC

Normas e Regulamentações

Leis

  • Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI No 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
  • Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL No 12.527/2011)

DECRETOS

  • Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO no 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
  • Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO No 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
  • Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO No 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)
CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/07/16 às 14h25 - Atualizado em 31/07/23 às 14h58

Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional de Ceilândia através da nossa carta de serviço

SERVIÇOS PARA O CIDADÃO

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