Autorização de Ocupação de Área Pública
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Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.
Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:
- Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
- Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
- Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
- Danificar a arborização.
Requisitos
O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:
- Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
- Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
- Título de propriedade do imóvel;
- Croqui do tamanho da área pública
Custos
Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Ceilândia.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública na AGEFIS.
Prazos
A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
Horário de atendimento
Administração Regional de Ceilândia – GELOAE
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h de 14h às 18h.
Telefone: 3550-6231
Endereço: QNM 13 Área Especial Módulo B – Ceilândia Sul