31 de maio

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9/07/16 às 18h22 - Atualizado em 29/07/21 às 10h37

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.

Se preferir fazer um pedido pessoalmente, consulte o local e horário de funcionamento do SIC clicando em Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no menu ao lado.
Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.

Publicidade dos atos

Conforme , o artigo 41 do Decreto N. 34.276/2013, que dispoõe sobre as informações e solicitações, em sítio oficial na internet, que a Administração  Regional de Ceilândia  até a presente data 20 de maio de 2020, não teve solicitações a Lei de acesso à informação em nenhum de seus setores referentes ao ano de 2019. 

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